sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013


Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013

Carona no registro de precos conforme Decreto 7.892/2013
   
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial de licitação em que se realiza a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração na aquisição de bens e serviços, formando-se um cadastro para eventual e futura contratação pela Administração. Trata-se de um procedimento que oferece condições similares às praticadas no setor privado para compras, não deixando de lado os preceitos aplicáveis à Administração Pública, notadamente no que toca a realização de licitação, visto que se exige a realização de licitação na modalidade concorrência ou pregão.

O instituto foi previsto no art. 15, inciso II da Lei 8.666/93, havendo inúmeras vantagens na sua utilização, como a possibilidade de fracionamento das aquisições, a padronização dos preços, a redução de volume de estoques a desnecessidade de dotação orçamentária, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, atualidade dos preços dentre outras.

Foi previsto nos decretos que regulamentam o Sistema de Registro de Preços a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser aproveitada por outros órgãos e entidades não participantes. Esse procedimento de adesão ficou conhecido como “carona”.

Muitas críticas existem quanto ao procedimento do carona, no entanto, se deve levar em conta que o procedimento do “carona” sendo utilizado de forma correta pode trazer inúmeros benefícios para a Administração Pública, não havendo ofensa aos princípios elencados por aqueles que combatem tal forma de contratação.

A adoção do procedimento do “carona” nos limites impostos pelo Decreto 7.892/2013 não configura nova hipótese de dispensa de licitação, na medida em que foi realizado procedimento licitatório anteriormente pelo órgão gerenciador, ficando apenas a contratação para ser realizada em momento posterior, quando houvesse necessidade da aquisição dos produtos ou serviços pela administração.

Com a edição do novo decreto regulamentador do Sistema de Registro de Preços (Dec 7.892/2013), o problema dos limites combatido pelo Tribunal de Contas da União parece ter sido solucionado, com a imposição do limite do quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços (art. 22, §4º).

"§ 4º  O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. "

Portanto, a utilização do Sistema de Registro de Preços importa uma série de vantagens para a Administração Pública e a possibilidade do “carona” é uma forma inteligente e vantajosa para ser utilizada pelos entes públicos, desde que o façam nos limites previstos pelo Decreto 7.892/2013, que se mostram compatíveis e razoáveis.

Voce Pregoeiro , ou participante da comissão de licitação, pode verificar as atas para carona no registro de preço
Participados pela empresa FAMOVESC IND E COM DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA, com o CNPJ 81.828.659/0001-32 . Cada ata apresentará a data do do pregão e sua validade, que poderá ser baixada em arquivo pdf .

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